A contrafacção é, actualmente, um dos maiores desafios à economia europeia, estimando-se que o seu valor global represente entre 5% e 7% do comércio mundial.

Do ponto de vista financeiro, a contrafacção de produtos origina, anualmente, um prejuízo avaliado em cerca de 450 mil milhões de euros e coloca em perigo mais de 200.000 postos de trabalho em todo o mundo, metade dos quais na Europa.

Por outro lado, ainda, o comércio de produtos contrafeitos pode colocar seriamente em perigo a saúde e a segurança dos consumidores, profissionais de saúde, nomeadamente, no caso de produtos tais como brinquedos, peças para automóveis, instrumentos médicos, medicinais, etc.

Assim, atentos as atribuições da ASAE constantes do Decreto-Lei nº 194/2012, de 23 de agosto, este organismo tem desencadeado e continuará a desencadear acções de fiscalização no sentido de combater o ilícito criminal da contrafacção, imitação e uso ilegal de marca.

O referido ilícito encontra-se previsto no artigo 323º do CPI (Código da Propriedade Industrial), aprovado pelo Decreto-Lei nº 36/2003, de 5 de Marco, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei nº 143/2008, de 25 de Julho e pela Lei nº 46/2011, de 24 de Junho, o qual é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.